CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
Subtítulo II - DO USUFRUTO E DA ADMINISTRAÇÃO DOS BENS DE FILHOS MENORES(Ir para)
Art. 1.689- O pai e a mãe, enquanto no exercício do poder familiar:
I - são usufrutuários dos bens dos filhos;
II - têm a administração dos bens dos filhos menores sob sua autoridade.