Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 123

Parte Geral - (Ir para)

Livro III - DOS FATOS JURÍDICOS (Ir para)

Título I - DO NEGÓCIO JURÍDICO (Ir para)
Capítulo III - DA CONDIÇÃO, DO TERMO E DO ENCARGO (Ir para)
Art. 123

- Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:

I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;

II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;

III - as condições incompreensíveis ou contraditórias.

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CCB/1916, art. 116 (Dispositivo equivalente).