CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
- Também não corre a prescrição:
I - contra os incapazes de que trata o art. 3º; [[CCB/2002, art. 3º.]]
II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;
III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.