CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 198
Art. 198

- Também não corre a prescrição:

I - contra os incapazes de que trata o art. 3º; [[CCB/2002, art. 3º.]]

II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

CCB/1916, art. 169 (Dispositivo equivalente).