CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
- Responsabilidade subsidiária
- Se os bens da sociedade não lhe cobrirem as dívidas, respondem os sócios pelo saldo, na proporção em que participem das perdas sociais, salvo cláusula de responsabilidade solidária.
Disregard (Pesquisa Jurisprudência)
Sociedade. Responsabilidade subsidiária (Pesquisa Jurisprudência)
Personalidade jurídica. Desconsideração (Pesquisa Jurisprudência)
CCB/2002, art. 50 (Desconsideração da personalidade jurídica)
Acórdão/STJ (Sociedade. Associação civil. Natureza jurídica. Desconsideração da personalidade jurídica. Responsabilidade subsidiária. CCB/2002, art. 1.023. Não aplicável. Civil e processual civil. Recurso especial. CCB/2002, art. 50).