Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 693

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)

Título VI - DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO (Ir para)
Capítulo XI - DA COMISSÃO (Ir para)
Art. 693

- O contrato de comissão tem por objeto a compra ou venda de bens ou a realização de mútuo ou outro negócio jurídico de crédito pelo comissário em seu próprio nome, à conta do comitente. (Lei 14.690/2023, art. 37. Vigência em 27/03/2024).

Redação anterior (original): [Art. 693 - O contrato de comissão tem por objeto a aquisição ou a venda de bens pelo comissário, em seu próprio nome, à conta do comitente.]

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).