CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1748
Art. 1.748

- Compete também ao tutor, com autorização do juiz:

I - pagar as dívidas do menor;

II - aceitar por ele heranças, legados ou doações, ainda que com encargos;

III - transigir;

IV - vender-lhe os bens móveis, cuja conservação não convier, e os imóveis nos casos em que for permitido;

V - propor em juízo as ações, ou nelas assistir o menor, e promover todas as diligências a bem deste, assim como defendê-lo nos pleitos contra ele movidos.

Parágrafo único - No caso de falta de autorização, a eficácia de ato do tutor depende da aprovação ulterior do juiz.

CCB/1916, art. 427 (Dispositivo equivalente).