CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1963
Art. 1.963

- Além das causas enumeradas no CCB/2002, art. 1.814, autorizam a deserdação dos ascendentes pelos descendentes:

I - ofensa física;

II - injúria grave;

III - relações ilícitas com a mulher ou companheira do filho ou a do neto, ou com o marido ou companheiro da filha ou o da neta;

IV - desamparo do filho ou neto com deficiência mental ou grave enfermidade.

CCB/1916, art. 1.745 (dispositivo equivalente).