CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
- No caso do inciso II do CCB/2002, art. 188, se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado.
Parágrafo único - A mesma ação competirá contra aquele em defesa de quem se causou o dano (CCB/2002, art. 188, I).