CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 930
Art. 930

- No caso do inciso II do CCB/2002, art. 188, se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado.

Parágrafo único - A mesma ação competirá contra aquele em defesa de quem se causou o dano (CCB/2002, art. 188, I).

CCB/1916, art. 1.520 (dispositivo correspondente).