CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
- Se o contrato for por tempo indeterminado, qualquer das partes poderá resolvê-lo, mediante aviso prévio de noventa dias, desde que transcorrido prazo compatível com a natureza e o vulto do investimento exigido do agente.
Parágrafo único - No caso de divergência entre as partes, o juiz decidirá da razoabilidade do prazo e do valor devido.