Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1104

Parte Especial - (Ir para)

Livro II - DO DIREITO DE EMPRESA (Ir para)

Título II - DA SOCIEDADE (Ir para)
Subtítulo II - DA SOCIEDADE PERSONIFICADA (Ir para)
Capítulo IX - DA LIQUIDAÇÃO DA SOCIEDADE (Ir para)
Art. 1.104

- As obrigações e a responsabilidade do liquidante regem-se pelos preceitos peculiares às dos administradores da sociedade liquidanda.

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).