CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 2001
Art. 2.001

- Se o herdeiro for devedor ao espólio, sua dívida será partilhada igualmente entre todos, salvo se a maioria consentir que o débito seja imputado inteiramente no quinhão do devedor.

CCB/1916, art. 1.800 (dispositivo equivalente).