CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1554
Art. 1.554

- Subsiste o casamento celebrado por aquele que, sem possuir a competência exigida na lei, exercer publicamente as funções de juiz de casamentos e, nessa qualidade, tiver registrado o ato no Registro Civil.

CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).