CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
- (Revogado pela Lei 15.040, de 09/12/2024, art. 133. Vigência em 10/12/2025. Veja a Lei 15.040/2024, art. 134)
Redação anterior (Original): [Art. 780 - A vigência da garantia, no seguro de coisas transportadas, começa no momento em que são pelo transportador recebidas, e cessa com a sua entrega ao destinatário.]