Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 116

Parte Geral - (Ir para)

Livro III - DOS FATOS JURÍDICOS (Ir para)

Título I - DO NEGÓCIO JURÍDICO (Ir para)
Capítulo II - DA REPRESENTAÇÃO (Ir para)
Art. 116

- A manifestação de vontade pelo representante, nos limites de seus poderes, produz efeitos em relação ao representado.

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).