CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1721
Art. 1.721

- A dissolução da sociedade conjugal não extingue o bem de família.

Parágrafo único - Dissolvida a sociedade conjugal pela morte de um dos cônjuges, o sobrevivente poderá pedir a extinção do bem de família, se for o único bem do casal.

CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).