CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 666
Art. 666

- O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.

CCB/1916, art. 1.298 (dispositivo correspondente).