CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
- (Revogado pela Lei 13.146, de 06/07/2015).
Lei 13.146, de 06/07/2015, art. 123, VII (Revoga o artigo. Vigência em 03/01/2016).Redação anterior: [Art. 1.776 - Havendo meio de recuperar o interdito, o curador promover-lhe-á o tratamento em estabelecimento apropriado.]