Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 924

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)

Título VIII - DOS TÍTULOS DE CRÉDITO (Ir para)
Capítulo IV - DO TÍTULO NOMINATIVO (Ir para)
Art. 924

- Ressalvada proibição legal, pode o título nominativo ser transformado em à ordem ou ao portador, a pedido do proprietário e à sua custa.

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).