Legislação
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
Art. 1196
Livro III - Do Direito das Coisas ()
Título I - Da Posse ()
Capítulo I - Da Posse e sua Classificação ()
Art. 1.196- Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.