CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1196
Livro III - DO DIREITO DAS COISAS (Ir para)
Título I - DA POSSE (Ir para)
Capítulo I - DA POSSE E SUA CLASSIFICAÇÃO(Ir para)
Art. 1.196

- Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.

CCB/1916, art. 485 (dispositivo correspondente).