Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002
(D.O. 11/01/2002)

Art. 1.196

- Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.

Referências ao art. 1196 Jurisprudência do art. 1196
Art. 1.197

- A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.

Referências ao art. 1197 Jurisprudência do art. 1197
Art. 1.198

- Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.

Parágrafo único - Aquele que começou a comportar-se do modo como prescreve este artigo, em relação ao bem e à outra pessoa, presume-se detentor, até que prove o contrário.

Referências ao art. 1198 Jurisprudência do art. 1198
  • Composse
Art. 1.199

- Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores.

Referências ao art. 1199 Jurisprudência do art. 1199
Art. 1.200

- É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.

Referências ao art. 1200 Jurisprudência do art. 1200
Art. 1.201

- É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.

Parágrafo único - O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção.

Referências ao art. 1201 Jurisprudência do art. 1201
Art. 1.202

- A posse de boa-fé só perde este caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui indevidamente.

Referências ao art. 1202 Jurisprudência do art. 1202
Art. 1.203

- Salvo prova em contrário, entende-se manter a posse o mesmo caráter com que foi adquirida.

Referências ao art. 1203 Jurisprudência do art. 1203