Legislação

CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973
(D.O. 17/01/1973)

  • Suspensão da execução
Art. 791

- Suspende-se a execução:

I - no todo ou em parte, quando recebidos com efeito suspensivo os embargos à execução (CPC/1973, art. 739-A);

Lei 11.382, de 06/12/2006 (Nova redação ao inc. I. Vigência 21/01/2007).

Redação anterior (da Lei 8.953, de 13/12/94. Vigência 12/02/1995): [I - no todo ou em parte, quando recebidos os embargos do devedor (CPC/1973, art. 739, § 2º);]

Redação anterior (original): [I - quando os embargos do executado forem recebidos com efeito suspensivo;]

II - nas hipóteses previstas no CPC/1973, art. 265, I a III;

III - quando o devedor não possuir bens penhoráveis.

Referências ao art. 791 Jurisprudência do art. 791
  • Suspensão da execução. Cumprimento voluntário da obrigação
Art. 792

- Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo credor, para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação.

Parágrafo único - Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso.

Lei 8.953, de 13/12/1994 (Acrescenta o parágrafo. Vigência 12/02/1995).
Referências ao art. 792 Jurisprudência do art. 792
  • Suspensão da execução. Ato processual. Vedação
Art. 793

- Suspensa a execução, é defeso praticar quaisquer atos processuais. O juiz poderá, entretanto, ordenar providências cautelares urgentes.

Lei 5.925, de 01/10/1973 (Nova redação ao artigo).

Redação anterior: [Art. 793 - Suspensa a execução, é defeso praticar quaisquer atos. O juiz poderá, entretanto, ordenar providências cautelares urgentes.]

Referências ao art. 793 Jurisprudência do art. 793
  • Extinção da execução
Art. 794

- Extingue-se a execução quando:

I - o devedor satisfaz a obrigação;

II - o devedor obtém, por transação ou por qualquer outro meio, a remissão total da dívida;

III - o credor renunciar ao crédito.

Referências ao art. 794 Jurisprudência do art. 794
  • Extinção da execução. Efeitos
Art. 795

- A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.

Referências ao art. 795 Jurisprudência do art. 795