CPC/1973 - Código de Processo Civil
- Interdição. Citação do interditando
- O interditando será citado para, em dia designado, comparecer perante o juiz, que o examinará, interrogando-o minuciosamente acerca de sua vida, negócios, bens e do mais que lhe parecer necessário para ajuizar do seu estado mental, reduzidas a auto as perguntas e respostas.
Interdição. Citação (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 751 (Interdição. Citação do interditando).