Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 1005

Livro IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)

Título I - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA (Ir para)

Capítulo IX - DO INVENTÁRIO E DA PARTILHA (Ir para)
Seção V - DA AVALIAÇÃO E DO CÁLCULO DO IMPOSTO (Ir para)
  • Inventário. Avaliação dos bens. Presença do Juiz
Art. 1.005

- O herdeiro que requerer, durante a avaliação, a presença do juiz e do escrivão, pagará as despesas da diligência.

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Inventário (Pesquisa Jurisprudência)
Inventário. Avaliação (Pesquisa Jurisprudência)