Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 60

Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO (Ir para)

Título II - DAS PARTES E DOS PROCURADORES (Ir para)

Capítulo VI - DA INTERVENÇÃO DE TERCEIROS (Ir para)
Seção I - DA OPOSIÇÃO (Ir para)
  • Oposição. Sobrestamento
Art. 60

- Oferecida depois de iniciada a audiência, seguirá a oposição o procedimento ordinário, sendo julgada sem prejuízo da causa principal. Poderá o juiz, todavia, sobrestar no andamento do processo, por prazo nunca superior a 90 (noventa) dias, a fim de julgá-la conjuntamente com a oposição.

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Oposição (Pesquisa Jurisprudência)
Oposição. Sobrestamento (Pesquisa Jurisprudência)