CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 60
ARTIGO REVOGADO.
  • Oposição. Sobrestamento
Art. 60

- Oferecida depois de iniciada a audiência, seguirá a oposição o procedimento ordinário, sendo julgada sem prejuízo da causa principal. Poderá o juiz, todavia, sobrestar no andamento do processo, por prazo nunca superior a 90 (noventa) dias, a fim de julgá-la conjuntamente com a oposição.

Intervenção de terceiros (Pesquisa Jurisprudência)
Oposição (Pesquisa Jurisprudência)
Oposição. Sobrestamento (Pesquisa Jurisprudência)