Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 475-G

Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO (Ir para)

Título VIII - DO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (Ir para)

Capítulo IX - DA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA (Ir para)
  • Liquidação de sentença. Rediscutir a lide. Vedação
Art. 475-G

- É defeso, na liquidação, discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou.

Lei 11.232, de 22/12/2005 (Acrescenta o artigo. Vigência a partir de 23/06/2006).
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Liquidação. Coisa julgada (Pesquisa Jurisprudência)
Liquidação de sentença (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 509, § 4º (Liquidação de sentença. Rediscutir a lide. Vedação).