CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 139
ARTIGO REVOGADO.
Capítulo V - DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA(Ir para)
  • Auxiliares do Juízo
Art. 139

- São auxiliares do juízo, além de outros, cujas atribuições são determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador e o intérprete.

Auxiliares do Juízo (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 150, e ss. (Auxiliares da Justiça).