CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 879
ARTIGO REVOGADO.
Seção XIII - DO ATENTADO(Ir para)
Art. 879

- Comete atentado a parte que no curso do processo:

I - viola penhora, arresto, seqüestro ou imissão na posse;

II - prossegue em obra embargada;

III - pratica outra qualquer inovação ilegal no estado de fato.