Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 879

Livro III - DO PROCESSO CAUTELAR (Ir para)

Título Único - DAS MEDIDAS CAUTELARES (Ir para)

Capítulo II - DOS PROCEDIMENTOS CAUTELARES ESPECÍFICOS (Ir para)
Seção XIII - DO ATENTADO (Ir para)
Art. 879

- Comete atentado a parte que no curso do processo:

I - viola penhora, arresto, seqüestro ou imissão na posse;

II - prossegue em obra embargada;

III - pratica outra qualquer inovação ilegal no estado de fato.

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