CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 727
ARTIGO REVOGADO.
Art. 727

- (Revogado pela Lei 11.382, de 06/12/2006. Vigência 21/01/2007).

Lei 11.382, de 06/12/2006 (Revoga o artigo. Vigência 21/01/2007).

Redação anterior: [Art. 727 - Nomeado o administrador, o devedor far-lhe-á a entrega da empresa.]