CPC/1973 - Código de Processo Civil
- Confissão. Indivisibilidade. Regras
- A confissão é, de regra, indivisível, não podendo a parte, que a quiser invocar como prova, aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável. Cindir-se-á, todavia, quando o confitente lhe aduzir fatos novos, suscetíveis de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção.
CPC/2015, art. 395 (Confissão. Indivisibilidade).