Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 171

Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO (Ir para)

Título V - DOS ATOS PROCESSUAIS (Ir para)

Capítulo I - DA FORMA DOS ATOS PROCESSUAIS (Ir para)
Seção IV - DOS ATOS DO ESCRIVÃO OU DO CHEFE DE SECRETARIA (Ir para)
  • Ato do processo. Espaços em branco. Entrelinhas. Emendas ou rasuras.
Art. 171

- Não se admitem, nos atos e termos, espaços em branco, bem como entrelinhas, emendas ou rasuras, salvo se aqueles forem inutilizados e estas expressamente ressalvadas.

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Espaços em branco (Pesquisa Jurisprudência)
Rasuras (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 211 (Ato do processo. Espaços em branco. Entrelinhas. Emendas ou rasuras).