CPC/1973 - Código de Processo Civil
- Herança jacente. Bens com valor de afeição
- Os bens com valor de afeição, como retratos, objetos de uso pessoal, livros e obras de arte, só serão alienados depois de declarada a vacância da herança.
CPC/2015, art. 741, § 2º (Herança jacente. Bens com valor de afeição).