Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 52

Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO (Ir para)

Título II - DAS PARTES E DOS PROCURADORES (Ir para)

Capítulo V - DO LITISCONSÓRCIO E DA ASSISTÊNCIA (Ir para)
Seção II - DA ASSISTÊNCIA (Ir para)
  • Assistente. Prerrogativas processuais
Art. 52

- O assistente atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido.

Parágrafo único - Sendo revel o assistido, o assistente será considerado seu gestor de negócios.

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Assistente. Prerrogativas processuais (Pesquisa Jurisprudência)
Assistência (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 121 (Assistente. Prerrogativas processuais).
CPC/1973, art. 319 (Revelia).