CPC/1973 - Código de Processo Civil
- Prova testemunhal. Substituição da testemunha
- Depois de apresentado o rol, de que trata o artigo antecedente, a parte só pode substituir a testemunha:
I - que falecer;
II - que, por enfermidade, não estiver em condições de depor;
III - que, tendo mudado de residência, não for encontrada pelo oficial de justiça.
Rol de testemunhas (Pesquisa Jurisprudência)
Substituição da testemunha (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 451 (Prova testemunhal. Substituição da testemunha).