CPC/1973 - Código de Processo Civil
- Recurso. Petição. Requisitos
- A apelação, interposta por petição dirigida ao juiz, conterá:
I - os nomes e a qualificação das partes;
II - os fundamentos de fato e de direito;
III - o pedido de nova decisão.
Parágrafo único - (Revogado pela Lei 8.950, de 13/12/1994 - Vigência em 12/02/1995).
Lei 8.950, de 13/12/1994 (Revoga o parágrafo).Redação anterior: [Parágrafo único - No prazo para a interposição do recurso, a petição será protocolada, ou, depois de despachada, entregue em cartório.]
CPC/2015, art. 1.010 (Recurso. Apelação. Petição. Requisitos).