CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 921
ARTIGO REVOGADO.
  • Ação possessória. Pedido. Cumulação
Art. 921

- É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de:

I - condenação em perdas e danos;

II - cominação de pena para caso de nova turbação ou esbulho;

III - desfazimento de construção ou plantação feita em detrimento de sua posse.

Possessória (Pesquisa Jurisprudência)
Possessória. Pedido. Cumulação (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 555 (Ação possessória. Pedido. Cumulação)
CCB/2002, art. 1.196, e ss. (Da posse).