CPC/1973 - Código de Processo Civil
- Ação possessória. Pedido. Cumulação
- É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de:
I - condenação em perdas e danos;
II - cominação de pena para caso de nova turbação ou esbulho;
III - desfazimento de construção ou plantação feita em detrimento de sua posse.
Possessória. Pedido. Cumulação (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 555 (Ação possessória. Pedido. Cumulação)
CCB/2002, art. 1.196, e ss. (Da posse).