CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 109
ARTIGO REVOGADO.
  • Prevenção. Reconvenção
Art. 109

- O juiz da causa principal é também competente para a reconvenção, a ação declaratória incidente, as ações de garantia e outras que respeitam ao terceiro interveniente.

Reconvenção (Pesquisa Jurisprudência)