Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 873

Livro III - DO PROCESSO CAUTELAR (Ir para)

Título Único - DAS MEDIDAS CAUTELARES (Ir para)

Capítulo II - DOS PROCEDIMENTOS CAUTELARES ESPECÍFICOS (Ir para)
Seção X - DOS PROTESTOS, NOTIFICAÇÕES E INTERPELAÇÕES (Ir para)
  • Protestos. Notificações. Procedimento
Art. 873

- Nos casos previstos em lei processar-se-á a notificação ou interpelação na conformidade dos artigos antecedentes.

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CPC/2015, art. 726, e ss. (Notificação e interpelação).