CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 1169
ARTIGO REVOGADO.
  • Ausência. Regresso do ausente. Contestação
Art. 1.169

- Serão citados para lhe contestarem o pedido os sucessores provisórios ou definitivos, o órgão do Ministério Público e o representante da Fazenda Pública.

Parágrafo único - Havendo contestação, seguir-se-á o procedimento ordinário.

Ausência. Sucessão provisória (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 745, § 4º (Ausência. Arrecadação dos bens do ausente. Regresso do ausente).