CPC/1973 - Código de Processo Civil
- Ausência. Regresso do ausente. Contestação
- Serão citados para lhe contestarem o pedido os sucessores provisórios ou definitivos, o órgão do Ministério Público e o representante da Fazenda Pública.
Parágrafo único - Havendo contestação, seguir-se-á o procedimento ordinário.
CPC/2015, art. 745, § 4º (Ausência. Arrecadação dos bens do ausente. Regresso do ausente).