CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 1059
ARTIGO REVOGADO.
  • Habilitação. Tribunal. Processamento perante o relator
Art. 1.059

- Achando-se a causa no tribunal, a habilitação processar-se-á perante o relator e será julgada conforme o disposto no regimento interno.

Habilitação (Pesquisa Jurisprudência)