CPC/1973 - Código de Processo Civil
- Medida cautelar. Ação principal. Prazo
Lei 4.348/1964 (normas processuais relativas a mandado de segurança)
Art. 806
- Cabe à parte propor a ação, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da efetivação da medida cautelar, quando esta for concedida em procedimento preparatório.