CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 1001
ARTIGO REVOGADO.
  • Inventário. Preterido. Admissão no inventário
Art. 1.001

- Aquele que se julgar preterido poderá demandar a sua admissão no inventário, requerendo-o antes da partilha. Ouvidas as partes no prazo de 10 (dez) dias, o juiz decidirá. Se não acolher o pedido, remeterá o requerente para os meios ordinários, mandando reservar, em poder do inventariante, o quinhão do herdeiro excluído até que se decida o litígio.

Inventário (Pesquisa Jurisprudência)
Inventário. Preterido (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 628 (Inventário. Preterido. Admissão no inventário).