CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 1205
ARTIGO REVOGADO.
Capítulo XI - DA ESPECIALIZAÇÃO DA HIPOTECA LEGAL(Ir para)
Art. 1.205

- O pedido para especialização de hipoteca legal declarará a estimativa da responsabilidade e será instruído com a prova do domínio dos bens, livres de ônus, dados em garantia.