Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 947

Livro IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)

Título I - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA (Ir para)

Capítulo VIII - DA AÇÃO DE DIVISÃO E DA DEMARCAÇÃO DE TERRAS PARTICULARES (Ir para)
Seção I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
  • Ação de divisão. Ação de demarcação. Cumulação de ações
Art. 947

- É lícita a cumulação destas ações; caso em que deverá processar-se primeiramente a demarcação total ou parcial da coisa comum, citando-se os confinantes e condôminos.

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Ação de demarcação (Pesquisa Jurisprudência)
Ação de divisão (Pesquisa Jurisprudência)
Ação de demarcação. Cumulação de ações (Pesquisa Jurisprudência)
Ação de divisão. Cumulação de ações (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 570 (Ação de divisão. Ação de demarcação. Cumulação de ações).