CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 1051
ARTIGO REVOGADO.
  • Embargos de terceiros. Liminar
Art. 1.051

- Julgando suficientemente provada a posse, o juiz deferirá liminarmente os embargos e ordenará a expedição de mandado de manutenção ou de restituição em favor do embargante, que só receberá os bens depois de prestar caução de os devolver com seus rendimentos, caso sejam afinal declarados improcedentes.

Embargos de terceiros (Pesquisa Jurisprudência)
Embargos de terceiros. Liminar (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 678 (Embargos de terceiros. Liminar).