CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 754
ARTIGO REVOGADO.
Capítulo II - DA INSOLVÊNCIA REQUERIDA PELO CREDOR(Ir para)
Art. 754

- O credor requererá a declaração de insolvência do devedor, instruindo o pedido com título executivo judicial ou extrajudicial (CPC/1973, art. 586).