Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 924

Livro IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)

Título I - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA (Ir para)

Capítulo V - DAS AÇÕES POSSESSÓRIAS (Ir para)
Seção I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
  • Ação possessória. Procedimento
Art. 924

- Regem o procedimento de manutenção e de reintegração de posse as normas da seção seguinte, quando intentado dentro de ano e dia da turbação ou do esbulho; passado esse prazo, será ordinário, não perdendo, contudo, o caráter possessório.

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Possessória (Pesquisa Jurisprudência)
Possessória. Procedimento (Pesquisa Jurisprudência)
Possessória. Manutenção de posse (Pesquisa Jurisprudência)
Possessória. Reintegração de posse (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 557 (Ação possessória. Procedimento)
CCB/2002, art. 1.196, e ss. (Da posse).