CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 901
ARTIGO REVOGADO.
Capítulo II - DA AÇÃO DE DEPÓSITO(Ir para)
Art. 901

- Esta ação tem por fim exigir a restituição da coisa depositada.

Lei 5.925, de 01/10/1973 (Nova redação ao artigo).

Redação anterior: [Art. 901 - A ação de depósito tem por fim a restituição da coisa depositada.]