CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 786-A
ARTIGO REVOGADO.
Art. 786-A

- Os editais referidos neste Título também serão publicados, quando for o caso, nos órgãos oficiais dos Estados em que o devedor tenha filiais ou representantes.

Lei 9.462, de 19/06/1997 (Acrescenta o artigo).