CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 1204
ARTIGO REVOGADO.
  • Fundação. Extinção
Art. 1.204

- Qualquer interessado ou o órgão do Ministério Público promoverá a extinção da fundação quando:

I - se tornar ilícito o seu objeto;

II - for impossível a sua manutenção;

III - se vencer o prazo de sua existência.

Fundação. Extinção (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 765 (Fundação. Extinção).
CCB/2002, art. 62, e ss. (Fundação)