CPC/1973 - Código de Processo Civil
- Fundação. Extinção
- Qualquer interessado ou o órgão do Ministério Público promoverá a extinção da fundação quando:
I - se tornar ilícito o seu objeto;
II - for impossível a sua manutenção;
III - se vencer o prazo de sua existência.
CPC/2015, art. 765 (Fundação. Extinção).
CCB/2002, art. 62, e ss. (Fundação)