CPC/1973 - Código de Processo Civil
- Não fazem coisa julgada:
I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;
II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença;
III - a apreciação da questão prejudicial, decidida incidentemente no processo.
CPC/2015, art. 504 (Coisa julgada. Elementos que não fazem coisa julgada).